Decreto 8.885, de 24/10/2016
- Este Estatuto somente poderá ser alterado por uma decisão da AN adotada em uma sessão com presença de um quórum de dois terços de seus membros, e com votação aprovada pela maioria absoluta dos presentes com direito a voto.
Parágrafo único - O presente Estatuto somente entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União por do Exmo. Sr. Presidente da República, conforme determina o Decreto-lei 426, de 21/01/1969.