Decreto 8.885, de 24/10/2016
- Após a publicação deste Estatuto, no prazo máximo de 90 (noventa) dias deverá ser elaborado e aprovado pela JGN o Regulamento Geral de Eleições da Cruz Vermelha Brasileira, no qual constarão regras de indicação a cargo eletivo, de vacância de mandados, de criação das Comissões Eleitorais, de convocação, de condições para participação, de propaganda, de condutas inadequadas, de fiscalização e sanções relacionadas com o processo eleitoral, entre outras.
Parágrafo único - Uma campanha eleitoral se inicia com a publicação dos editais de convocação, se baseiam em programas e tem por objetivo a obtenção de apoios e votos para uma eleição ou nomeação para uma comissão.