Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 83
Capítulo V - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Seção I - DO PROCESSO ELEITORAL (Ir para)
Art. 83

- Os Conselheiros da CVB serão eleitos para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) reeleição para os mesmos cargos de Diretoria, aplicável ao Órgão Central e nas Filiais Estaduais e Municipais.