Legislação

Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 78

Capítulo IV - DA ECONOMIA, CONTABILIDADE E FINANÇAS (Ir para)

Seção III - DO CONTROLE INTERNO E EXTERNO (Ir para)

Art. 78

- O Controle externo das contas anuais da CVB será realizado por auditores independentes e por auditores públicos nos casos exigidos pela legislação.

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