Legislação

Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 74

Capítulo IV - DA ECONOMIA, CONTABILIDADE E FINANÇAS (Ir para)

Seção I - DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMÔNIO (Ir para)

Art. 74

- A CVB-OC repassará para as filiais 60% (sessenta por cento) das receitas oriundas de leis que tenham como beneficiária a CVB, nas seguintes proporções:

I - 1/2 de 60%, dividido igualmente entre as Filiais Estaduais; e

II - 1/2 de 60%, destinado às Filiais, conforme deliberação da Junta de Governo Nacional.

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