Decreto 8.885, de 24/10/2016
- Perder-se-á a condição de membro da CVB nos seguintes casos:
I - renúncia;
II - falecimento;
III - descumprimento das obrigações de membro;
IV - por comprovada manifestação moral incompatível com os Princípios Fundamentais da CVB e do Crescente Vermelho; e
V - por comprovada participação em atividade que prejudiquem a reputação ou as atividades da CVB.
Parágrafo único - O Regulamento da CVB disciplinará procedimentos para assegurar a ampla defesa e o contraditório de acordo com a legislação nacional.