Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 69
Art. 69

- São obrigações dos membros da CVB:

I - acatar e difundir os Princípios Fundamentais do Movimento Internacional de Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho;

II - cumprir e respeitar o Estatuto da CVB, seu Regulamento e Código de Ética e demais normas expedidas pela CVB;

III - pagar as contribuições anuais fixadas no Regulamento da CVB, quando membro Patrocinador;

IV - zelar pelo uso e manutenção dos equipamentos e bens da CVB;

V - zelar para que o emblema e a denominação CVB sejam empregados somente pelas Sociedades da Cruz Vermelha Brasileira, orientando que empregá-los ilegalmente constitui crime previsto em lei; e

VI - zelar pelo nome, imagem e integridade da CVB.