Decreto 8.885, de 24/10/2016
- As Filiais Estaduais que não estiverem em dia com suas obrigações estatutárias e regulamentares, estarão impedidas de votar e de serem votadas nas reuniões da AN e da JGN, devendo o mesmo procedimento ser seguido pelas Filiais Municipais com relação às Filiais Estaduais.
Parágrafo único - Considerar-se-á em dia com suas obrigações as unidades que tenham apresentado os documentos que comprovem sua situação econômica-fiscal e judicial e tenham recebido seu Certificado de Regularidade, com validade semestral, na forma do regulamento.