Decreto 8.885, de 24/10/2016
- O Regulamento da CVB detalhará, além do previsto neste Estatuto, as condições de funcionamento, o rodízio na coordenação dos fóruns, o processo de indicação de candidatos às vagas da Assembleia Nacional e sobre o afastamento dos membros dos Fóruns Regionais.
Parágrafo único - Caberá ao Órgão Central dar suporte financeiro para a realização das reuniões dos Fóruns, devendo ser elaboradas atas dessas reuniões e enviadas para conhecimento da Junta de Governo Nacional.