Legislação

Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 60

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COMPONENTES (Ir para)

Subseção X - DOS FÓRUNS REGIONAIS (Ir para)
Art. 60

- Os Fóruns Regionais da Cruz Vermelha Brasileira são órgãos colegiados de apoio ao Órgão Central da CVB, de caráter deliberativo, composto de representantes das Filiais Estaduais de acordo com as 05 (cinco) regiões geográficas brasileiras.

Parágrafo único - Os membros que compõem os Fóruns Regionais da Cruz Vermelha Brasileira deliberarão ad referendum das correspondentes Filiais Estaduais, não podendo haver deliberação que contrarie este Estatuto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total