Decreto 8.885, de 24/10/2016
Subseção X - DOS FóRUNS REGIONAIS (Ir para)
Art. 60- Os Fóruns Regionais da Cruz Vermelha Brasileira são órgãos colegiados de apoio ao Órgão Central da CVB, de caráter deliberativo, composto de representantes das Filiais Estaduais de acordo com as 05 (cinco) regiões geográficas brasileiras.
Parágrafo único - Os membros que compõem os Fóruns Regionais da Cruz Vermelha Brasileira deliberarão ad referendum das correspondentes Filiais Estaduais, não podendo haver deliberação que contrarie este Estatuto.