Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 58
Subseção IX - DOS DEPARTAMENTOS NACIONAIS (Ir para)
Art. 58

- Os Departamentos Nacionais subordinados à Secretaria Geral são responsáveis pela coordenação e implementação das atividades-fim da CVB, seguindo, para tal, as resoluções adotadas nas Assembleias Gerais da Federação Internacional das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

Parágrafo único - As atividades-fim citadas no caput abrangerão as áreas focais de atuação conforme deliberação dos órgãos de governança, devendo existir no mínimo 4 (quatro) Departamentos.