Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 53
Subseção VIII - DA COMISSãO DE MEDIAçãO E DA OUVIDORIA (Ir para)
Art. 53

- A Comissão de Mediação, composta por 09 (nove) Membros eleitos em votação secreta, pelo JGN, com atribuição essencial de zelar para a manutenção e prática dos Princípios Fundamentais da Unidade do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho no seio da CVB.