Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 51
Art. 51

- É dever de todo membro da CVB que tiver conhecimento da prática de um ato supostamente ilícito ou de um ato de descumprimento do rol de princípios éticos e normas de conduta contidas no Código de Ética CVB, comunicar o fato diretamente à Comissão de Ética.