Legislação

Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 50

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COMPONENTES (Ir para)

Subseção VII - DA COMISSÃO DE ÉTICA (Ir para)
Art. 50

- Todos os membros da CVB têm a obrigação de conhecer e cumprir o Código de Ética CVB e de colaborar para facilitar sua implantação.

Parágrafo único - Os membros citados no caput deverão participar das ações de capacitação relacionadas com as boas práticas de gestão e conduta ética.

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