Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 50
Art. 50

- Todos os membros da CVB têm a obrigação de conhecer e cumprir o Código de Ética CVB e de colaborar para facilitar sua implantação.

Parágrafo único - Os membros citados no caput deverão participar das ações de capacitação relacionadas com as boas práticas de gestão e conduta ética.