Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 49
Art. 49

- O Código de Ética CVB fixará, além do previsto neste Estatuto e seu Regulamento, os Princípios Éticos Gerais, seu âmbito de aplicação, o controle da aplicação, as responsabilidades e as consequências em caso de descumprimento, a política e o processamento das denúncias, as condições de funcionamento e o processo de indicação, eleição e afastamento dos membros da Comissão de Ética, entre outros.

§ 1º - O descumprimento do Código de Ética CVB pode ensejar a aplicação de medidas disciplinares, sem prejuízo das sanções administrativas ou criminais que, no caso, também possam decorrer das atitudes de descumprimento.

§ 2º - A Comissão de Ética atuará sempre de forma reservada, prestando contas à AN sobre o andamento dos assuntos que estejam sobre sua jurisdição.