Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 48
Subseção VII - DA COMISSãO DE ÉTICA (Ir para)
Art. 48

- A Comissão de Ética é composta por 09 (nove) Membros designados, em votação secreta, pela AN, tendo como competência basilar zelar pelo cumprimento do Código de Ética da Cruz Vermelha Brasileira.