Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 47
Art. 47

- Constitui-se em falta grave o descumprimento e o não atendimento das recomendações emanadas pela Comissão de Finanças, respeitado o disposto no art. 3º do Decreto 23.482/1933.

Parágrafo único - O Regulamento tratará sobre seu funcionamento e hipóteses de vacância, impedimentos e ausências de seus membros.