Decreto 8.885, de 24/10/2016
- Constitui-se em falta grave o descumprimento e o não atendimento das recomendações emanadas pela Comissão de Finanças, respeitado o disposto no art. 3º do Decreto 23.482/1933.
Parágrafo único - O Regulamento tratará sobre seu funcionamento e hipóteses de vacância, impedimentos e ausências de seus membros.