Decreto 8.885, de 24/10/2016
Subseção VI - DA COMISSãO DE FINANçAS (Ir para)
Art. 45- A Comissão de Finanças é um órgão de assessoramento que tem como propósito fiscalizar as atividades financeiras e patrimoniais da CVB.
Parágrafo único - A Comissão de Finanças será constituída pelo Diretor Financeiro e mais 05 (cinco) membros eleitos em votação secreta, pela AN.