Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 44
Art. 44

- O ocupante do cargo de Secretário Geral está submetido às mesmas obrigações de conduta ética exigível de um membro da área de governança da Sociedade Nacional.

Parágrafo único - Aplicam-se aos Secretários-Gerais das Filiais Estaduais e Municipais, no que couber, no âmbito do respectivo território, as regras aplicáveis ao Secretário Geral Nacional.