Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 40
Subseção V - DA SECRETARIA GERAL NACIONAL (Ir para)
Art. 40

- A SGN é o órgão de gestão da CVB responsável pela execução das decisões dos órgãos de governança, contemplando áreas de administração, logística, de recursos humanos, contabilidade, patrimônio, transporte, guarda e distribuição de material, informática, comunicações, protocolo e licitações.