Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 38
Art. 38

- As reuniões ordinárias da Diretoria ocorrerão mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário, admitindo-se reunião por meio da rede mundial de computadores, cabendo SGN redigir a respectiva ata, dando ampla divulgação e mantendo regularmente arquivada.

Parágrafo único - As faltas não justificadas a 1/3 (um terço) das reuniões ordinárias acarretará o impedimento e a posse do suplente, exceto no caso do Presidente Nacional, que acarretará a posse de um Vice-Presidente até a reunião seguinte da AN.