Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 32
Art. 32

- A Junta de Governo Nacional será composta pelos seguintes membros:

I - Presidente Nacional da CVB;

II - 13 (treze) membros eleitos, aprovados na AN;

III - representantes dos Fóruns Regionais da CVB, sendo:

a) 01 (um) representante do Fórum Regional Norte;

b) 01 (um) representante do Fórum Regional Nordeste;

c) 01 (um) representante do Fórum Regional Sudeste;

d) 01 (um) representante do Fórum Regional Sul; e

e) 01 (um) representante do Fórum Regional Centro-Oeste;

IV - 01 (um) da Comissão de Finanças;

V - 01 (um) da Ouvidoria;

VI - 01 (um) da Comissão de Ética; e

VII - 01 (um) da Comissão de Mediação.

§ 1º - A CVB renovará anualmente os membros dos grupos II da JGN, na proporção de um quarto, cujo processo eleitoral ocorrerá em votação secreta e rodízio anual dos representantes do grupo III, na forma do regulamento dos Fóruns.

§ 2º - É vedada a votação por procuração na CVB-OC.

§ 3º - O Regulamento Geral de Eleições da Cruz Vermelha Brasileira estabelecerá para a JGN, além do previsto neste Estatuto:

I - as condições para convocação, funcionamento e custeio das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - o processo adotado para deliberação e o correspondente quórum;

III - o processo de indicação, eleição e afastamento dos membros; e

IV - as funções do secretariado exercidas durante nas sessões.