Decreto 8.885, de 24/10/2016
- A Junta de Governo Nacional será composta pelos seguintes membros:
I - Presidente Nacional da CVB;
II - 13 (treze) membros eleitos, aprovados na AN;
III - representantes dos Fóruns Regionais da CVB, sendo:
a) 01 (um) representante do Fórum Regional Norte;
b) 01 (um) representante do Fórum Regional Nordeste;
c) 01 (um) representante do Fórum Regional Sudeste;
d) 01 (um) representante do Fórum Regional Sul; e
e) 01 (um) representante do Fórum Regional Centro-Oeste;
IV - 01 (um) da Comissão de Finanças;
V - 01 (um) da Ouvidoria;
VI - 01 (um) da Comissão de Ética; e
VII - 01 (um) da Comissão de Mediação.
§ 1º - A CVB renovará anualmente os membros dos grupos II da JGN, na proporção de um quarto, cujo processo eleitoral ocorrerá em votação secreta e rodízio anual dos representantes do grupo III, na forma do regulamento dos Fóruns.
§ 2º - É vedada a votação por procuração na CVB-OC.
§ 3º - O Regulamento Geral de Eleições da Cruz Vermelha Brasileira estabelecerá para a JGN, além do previsto neste Estatuto:
I - as condições para convocação, funcionamento e custeio das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - o processo adotado para deliberação e o correspondente quórum;
III - o processo de indicação, eleição e afastamento dos membros; e
IV - as funções do secretariado exercidas durante nas sessões.