Legislação

Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 25

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES (Ir para)

Seção II - DA ESTRUTURA DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (Ir para)

Art. 25

- Os membros componentes dos órgãos de governança e assessoramento não farão jus à remuneração, a vantagens e benefícios, observada a legislação que regula o trabalho voluntário e o Regulamento da Cruz Vermelha Brasileira (Regulamento CBV).

Parágrafo único - Os órgãos de governança e assessoramento, quando necessário, poderão contar com o auxílio de profissionais remunerados e contratados por tempo determinado, após avaliação da qualificação técnica específica para atender determinada atividade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total