Decreto 8.885, de 24/10/2016
- Os membros componentes dos órgãos de governança e assessoramento não farão jus à remuneração, a vantagens e benefícios, observada a legislação que regula o trabalho voluntário e o Regulamento da Cruz Vermelha Brasileira (Regulamento CBV).
Parágrafo único - Os órgãos de governança e assessoramento, quando necessário, poderão contar com o auxílio de profissionais remunerados e contratados por tempo determinado, após avaliação da qualificação técnica específica para atender determinada atividade.