Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 24
Art. 24

- Os órgãos de governança têm papel institucional de elaboração das políticas, estratégias, objetivos, planos e são responsáveis pela avaliação do desempenho e visão geral da CVB.

Parágrafo único - Os órgãos de gestão deverão implementar as decisões adotadas pelos órgãos de governança e supervisionar as operações cotidianas da CVB.