Decreto 8.885, de 24/10/2016
- A CVB - OC, CVB - Filiais Estaduais, CVB - Filiais Municipais organizarão suas estruturas de governança, gestão assessoramento e apoio operacional atendendo às disposições do presente Estatuto.
Parágrafo único - Os Fóruns Regionais funcionarão na sede da Filial Estadual que estiver no exercício da Coordenação e terão dotação orçamentaria no orçamento da CVB-OC para funcionamento e 2 (duas) reuniões ordinárias a cada ano.