Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 18
Seção II - DA ESTRUTURA DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (Ir para)
Art. 18

- A CVB - Órgão Central e as Filiais, a fim de obedecer ao disposto no art. 3º do Decreto 23.482/1933, organizarão sua administração geral em quatro grupos de órgãos, sobre os quais recairão responsabilidades de natureza complementar entre si, cabendo a supervisão e comando aos órgãos de área de governança:

I - órgãos de governança;

II - órgãos de gestão;

III - órgãos de assessoramento; e

IV - órgãos de apoio.

Parágrafo único - Nos programas e projetos financiados com recursos públicos a CVB em todas suas instâncias prestará contas aos respectivos órgãos públicos de controle interno e externo, e, nos programas e projetos financiados com recursos próprios, serão realizadas auditorias externas na forma prevista neste Estatuto.