Decreto 8.885, de 24/10/2016
- A Cruz Vermelha Brasileira será representada junto aos governos estaduais brasileiros pelas respectivas filiais estaduais, por intermédio do Presidente da Filial Estadual e governos municipais pelos respectivos Presidentes da Filial Municipal ou, na ausência destes por representantes expressamente autorizados, na área de competência da Filial.