Decreto 8.885, de 24/10/2016
- A Cruz Vermelha Brasileira será representada junto ao governo da República Federativa do Brasil pela CVB-OC, por intermédio do Presidente Nacional ou, em sua ausência, por representante expressamente autorizado.
- A Cruz Vermelha Brasileira será representada junto ao governo da República Federativa do Brasil pela CVB-OC, por intermédio do Presidente Nacional ou, em sua ausência, por representante expressamente autorizado.