Decreto 8.877, de 18/10/2016

Art. 55
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DOS SECRETáRIOS E DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 55

- Aos Secretários cabe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

Parágrafo único - Incumbe, ainda, aos Secretários, exercer as atribuições que lhes forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação a autoridade diretamente subordinada.