Decreto 8.877, de 18/10/2016

Art. 53-A
ARTIGO REVOGADO.
Art. 53-A

- Compete aos órgãos regionais:

Decreto 9.060, de 26/05/2017, art. 6º (acrescenta o artigo. Vigência em 05/06/2017).

I - conduzir, a partir de demanda da Secretaria de Radiodifusão, as atividades inerentes à outorga e aos procedimentos de pós-outorga dos serviços de radiodifusão e seus ancilares e as relativas à instalação desses serviços em sua área de atuação; e

II - realizar o acompanhamento e o controle da execução das atividades no âmbito do respectivo órgão regional, incluindo os seus recursos financeiros, materiais e humanos.