Decreto 8.877, de 18/10/2016

Art. 45
ARTIGO REVOGADO.
Art. 45

- Ao Museu de Astronomia e Ciências Afins compete ampliar o acesso da sociedade ao conhecimento científico e tecnológico por meio da pesquisa, da preservação de acervos e da divulgação da história da ciência e da tecnologia no País.