Decreto 8.877, de 18/10/2016

Art. 41
ARTIGO REVOGADO.
Art. 41

- Ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia compete promover a competência e o desenvolvimento de recursos e infraestrutura de informação científica e tecnológica para a produção, a socialização e a integração do conhecimento científico-tecnológico.