Decreto 8.877, de 18/10/2016
- Ao Departamento de Serviços de Telecomunicações compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de telecomunicações e a elaboração do plano geral de metas de universalização;
II - acompanhar a evolução da exploração e da prestação dos serviços de telecomunicações e sugerir mudanças, ajustes, critérios e procedimentos necessários;
III - auxiliar na orientação e no acompanhamento das atividades da Anatel;
IV - realizar estudos sobre normas e critérios para alocação de recursos para os programas financiados por fundos de universalização ou de ampliação dos serviços de telecomunicações;
V - realizar estudos sobre normas, metas e critérios para a expansão dos serviços de telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
VI - subsidiar a formulação de políticas relativas ao desenvolvimento da internet no País;
VII - subsidiar a interação com o Poder Legislativo nos assuntos relacionados a projetos de lei, decretos, informações técnicas e comissões no âmbito das telecomunicações e dos temas correlatos; e
VIII - acompanhar temas de telecomunicações e correlatos em debates internacionais.