Decreto 8.877, de 18/10/2016
- Ao Departamento de Radiodifusão Comercial compete:
I - planejar, coordenar e elaborar os planos nacionais de outorga, os editais de licitação e outros processos seletivos para execução dos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares;
II - coordenar a concessão das outorgas e o acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares;
III - instaurar procedimentos administrativos relacionados ao deferimento e à revisão de outorgas dos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares;
IV - preparar os contratos referentes à execução dos serviços de radiodifusão comercial;
V - instaurar e acompanhar procedimentos de pós-outorga relativos aos serviços de radiodifusão e de ancilares;
VI - elaborar e propor normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares; e
VII - elaborar planos de avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares.