Decreto 8.877, de 18/10/2016

Art. 11
ARTIGO REVOGADO.
Art. 11

- À Diretoria de Administração compete:

I - planejar e supervisionar a execução das operações de gestão de contratos e licitações, bem como das atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, logística, orçamento, administração financeira e contabilidade no âmbito do Ministério;

II - acompanhar a execução do orçamento anual do Ministério e das suas entidades vinculadas;

III - desenvolver as atividades de orientação e acompanhamento contábil do Ministério e das suas entidades vinculadas;

IV - realizar a administração de recursos humanos e logística no âmbito da administração central do Ministério;

V - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar, orientar e supervisionar os órgãos no cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

VII - executar as diretrizes emanadas do órgão central do SIAFI, do SISG e do SIAFI, orientar e implantar normas e procedimentos, objetivando a regulamentação, a racionalização e o aprimoramento das atividades, no seu campo de atuação; e

VIII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com as políticas de gestão de pessoas, seguindo as diretrizes emanadas do órgão central do SIPEC.