Decreto 8.871, de 06/10/2016

Art. 35
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DOS SECRETáRIOS E DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 35

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implementação de ações de suas unidades e exercer as demais atribuições que lhes sejam cometidas em regimento interno.