Decreto 8.871, de 06/10/2016
- Ao Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo compete:
I - propor diretrizes e políticas públicas direcionadas à garantia do abastecimento de combustíveis derivados de petróleo;
II - avaliar o nível e o tipo de dependência externa de derivados de petróleo no atendimento à demanda do País;
III - propor medidas para racionalidade tributária no abastecimento de derivados de petróleo, em articulação com os órgãos responsáveis pela política tributária;
IV - propor políticas e mecanismos de ampliação da competitividade do abastecimento de derivados de petróleo;
V - propor políticas que estimulem a ampliação da infraestrutura de transporte e a melhoria da logística de abastecimento de derivados de petróleo no País;
VI - propor políticas que busquem a otimização da produção dos combustíveis derivados do petróleo no País;
VII - monitorar a formação de preços dos derivados de petróleo no País;
VIII - promover programas que atraiam investimentos para o abastecimento de derivados de petróleo no País;
IX - promover e desenvolver ações para a execução do planejamento integrado do setor energético e para subsidiar os estudos da matriz energética;
X - promover atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no setor de derivados de petróleo;
XI - tratar de assuntos relacionados a preços de combustíveis, competitividade, logística, infraestrutura, investimento, planejamento e demais temas correlatos ao abastecimento de derivados de petróleo, em articulação com instituições governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais;
XII - promover a melhoria da qualidade dos derivados de petróleo, de modo a minimizar seus efeitos nocivos ao meio ambiente e à saúde pública, e maximizar sua eficiência energética, consideradas as especificidades do País; e
XIII - monitorar programas de participação da indústria nacional de bens e serviços, em bases econômicas no abastecimento de derivados de petróleo.