Legislação

Decreto 8.871, de 06/10/2016

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério de Minas e Energia tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado de Minas e Energia:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Assessoria Especial de Gestão Estratégica;

2. Assessoria Especial em Assuntos Regulatórios;

3. Assessoria Especial de Gestão de Projetos;

4. Assessoria Especial de Meio Ambiente; e

5. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

c) Consultoria Jurídica;

d) Assessoria Especial de Assuntos Econômicos;

e) Assessoria Especial de Relações Internacionais;

f) Assessoria Especial de Acompanhamento de Políticas, Estratégias e Desempenho Setoriais; e

g) Assessoria Especial de Controle Interno;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético:

1. Departamento de Planejamento Energético;

2. Departamento de Desenvolvimento Energético;

3. Departamento de Outorgas de Concessões, Permissões e Autorizações; e

4. Departamento de Informações e Estudos Energéticos;

b) Secretaria de Energia Elétrica:

1. Departamento de Gestão do Setor Elétrico;

2. Departamento de Monitoramento do Sistema Elétrico; e

3. Departamento de Políticas Sociais e Universalização do Acesso à Energia Elétrica;

c) Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis:

1. Departamento de Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural;

2. Departamento de Gás Natural;

3. Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo; e

4. Departamento de Biocombustíveis; e

d) Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral:

1. Departamento de Gestão das Políticas de Geologia, Mineração e Transformação Mineral;

2. Departamento de Geologia e Produção Mineral;

3. Departamento de Transformação e Tecnologia Mineral; e

4. Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração; e

III - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

2. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP; e

3. Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

b) empresas públicas:

1. Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;

2. Empresa de Pesquisa Energética - EPE; e

3. Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; e

c) sociedades de economia mista:

1. Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras; e

2. Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.

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