Decreto 8.871, de 06/10/2016
- À Assessoria Especial de Assuntos Econômicos compete:
I - assistir e assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento da política e das decisões econômicas de governo e na avaliação de seus impactos sobre as políticas e os programas do Ministério;
II - assessorar o Ministro de Estado na avaliação dos impactos econômicos dos temas discutidos ou aprovados em conselhos de administração, fiscal ou em outros órgãos colegiados sobre as políticas e os programas energéticos e de mineração;
III - promover, coordenar e consolidar os estudos econômicos necessários à formulação, à implementação, ao monitoramento e à avaliação das políticas e dos programas energéticos e de mineração;
IV - apreciar planos ou programas de natureza econômica submetidos ao Ministério, acompanhar a implementação das medidas aprovadas e avaliar os resultados; e
V - apreciar, no aspecto econômico, projetos de legislação ou de regulamentação e emitir pareceres técnicos sobre as matérias pertinentes.