Decreto 8.867, de 03/10/2016
Capítulo IV - DAS COMPETêNCIAS DOS ÓRGãOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGãOS DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE(Ir para)
Art. 6º- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente em sua representação política e social;
II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas a apoio administrativo; e
III - coordenar as atividades relativas a comunicação social, imprensa, mídias de rede, museu, biblioteca, cerimonial e eventos.