Decreto 8.867, de 03/10/2016
- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Estatuto serão dirimidos pelo Presidente da Funasa e referendados pelo Ministro de Estado da Saúde.
Decreto 10.476, de 27/08/2020, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 04/09/2020).