Decreto 8.867, de 03/10/2016

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- À Funasa, entidade de promoção e proteção à saúde, compete:

I - fomentar soluções de saneamento para prevenção e controle de doenças; e

II - formular e implementar ações de promoção e proteção à saúde relacionadas com as ações estabelecidas pelo Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental.