Legislação
Decreto 8.867, de 03/10/2016
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 10- Ao Departamento de Administração, órgão seccional integrante dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e de Inovação Institucional e de Administração dos Recursos de Informação e Informática, compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas a:
I - patrimônio, compras e contratações;
II - análise, elaboração e fiscalização de projetos de engenharia, quando relativos aos edifícios públicos sob responsabilidade da Funasa;
III - descentralização de créditos e transferência de recursos para as unidades descentralizadas, quando autorizadas pela Diretoria Executiva;
IV - desenvolvimento institucional, organização, qualidade, normatização e racionalização de instrumentos, métodos e procedimentos de trabalho;
V - utilização, manutenção e modernização dos recursos de informação e informática;
VI - definição de padrões, diretrizes, normas e procedimentos para transferência de informações e serviços de informática no âmbito da Funasa; e
VII - execução orçamentária e financeira.
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