Decreto 8.866, de 03/10/2016

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 8º

- À Auditoria Interna compete acompanhar, orientar tecnicamente, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos e acompanhar os trabalhos dos órgãos de controle interno e externo no CNPq.