Legislação

Decreto 8.866, de 03/10/2016

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 5º

- O CNPq é dirigido por um Presidente e quatro Diretores, todos nomeados pelO Presidente da República.

§ 1º - A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, conforme disposto no § 3º do art. 12 da Lei 10.480, de 2/07/2002. [[Lei 10.480/2002, art. 12.]]

§ 2º - A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverão ser submetidas pelo Presidente do CNPq à aprovação do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.

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Lei 10.480, de 02/07/2002 (Administrativo. Servidor público. AGU. Representação processual. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal)