Legislação

Decreto 8.866, de 03/10/2016

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 4º

- O CNPq tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do CNPq: Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais;

b) Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde; e

c) Diretoria de Cooperação Institucional; e

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Deliberativo; e

b) Diretoria-Executiva.

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