Decreto 8.866, de 03/10/2016

Art. 16
ARTIGO REVOGADO.
Art. 16

- A Diretoria-Executiva é composta pelo Presidente e pelos Diretores do CNPq.

§ 1º - As normas de funcionamento da Diretoria-Executiva serão definidas no regimento interno do CNPq.

§ 2º - A Diretoria-Executiva deliberará com o quórum mínimo de quatro membros e por maioria de votos e caberá ao Presidente do CNPq o voto de qualidade, além do voto comum.