Decreto 8.866, de 03/10/2016
- A Diretoria-Executiva é composta pelo Presidente e pelos Diretores do CNPq.
§ 1º - As normas de funcionamento da Diretoria-Executiva serão definidas no regimento interno do CNPq.
§ 2º - A Diretoria-Executiva deliberará com o quórum mínimo de quatro membros e por maioria de votos e caberá ao Presidente do CNPq o voto de qualidade, além do voto comum.