Legislação

Decreto 8.866, de 03/10/2016

Art. 10

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 10

- À Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais compete coordenar as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico relacionadas a engenharia, capacitação tecnológica e inovação, ciências humanas e sociais aplicadas, ciências exatas e sociedade da informação e fomentar a capacitação de recursos humanos e a implementação permanente de pesquisa científica e tecnológica.

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