Decreto 8.866, de 03/10/2016
Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, criado pela Lei 1.310, de 15/01/1951, e transformado em fundação pública pela Lei 6.129, de 6/11/1974, com sede e foro no Distrito Federal, personalidade jurídica de direito privado e prazo de duração indeterminado, será regido por este Estatuto e pelas disposições que lhe forem aplicáveis.
Lei 1.310, de 15/01/1951 (Cria o Conselho Nacional de Pesquisas)