Legislação

Decreto 8.852, de 20/09/2016

Art. 50

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 50

- (Revogado pelo Decreto 9.067, de 31/05/2017. Vigência em 20/06/2017).

Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 14, III (Revoga o artigo. Vigência em 20/06/2017).

Redação anterior: [Art. 50 - Ao CONAPE cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.069, de 5/05/2004.]

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